Sobre o benefício
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que, na data da prisão, atendia aos requisitos legais — em especial a qualidade de segurado, a carência mínima e o limite de renda previsto na legislação. O benefício é pago enquanto durar a reclusão em regime fechado.
Cada situação exige avaliação criteriosa: data do fato gerador, natureza do vínculo, comprovação de dependência econômica e documentos processuais podem alterar o direito e o valor devido.
Requisitos principais
- Qualidade de segurado do INSS na data da prisão.
- Cumprimento da carência mínima exigida pela lei vigente.
- Renda do segurado dentro do limite legal de "baixa renda".
- Recolhimento à prisão em regime fechado, devidamente comprovado.
- Comprovação da condição de dependente e da dependência econômica, quando exigida.
Perguntas frequentes
O que é o Auxílio-Reclusão?
É um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado, enquanto durar a reclusão, desde que atendidos os requisitos legais.
Quem pode ser considerado dependente?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos que comprovem dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.
Quais documentos são normalmente exigidos?
Certidão de recolhimento à prisão, documentos pessoais do segurado e dos dependentes, comprovação do vínculo e dependência econômica, além do CNIS e comprovantes de contribuição.
Existe carência para o Auxílio-Reclusão?
Sim. A legislação prevê período mínimo de contribuição e limite de renda do segurado. A análise deve ser feita caso a caso, considerando a data do fato gerador.